Principais Classificações de Crimes

Principais Classificações de Crimes

No crime material, necessita-se de resultado naturalístico para que ocorra o crime como no caso do homicídio ou do furto ou do estupro e a conduta e o resultado ocorrem de maneira cronologicamente separadas. 

No crime formal, ocorre o resultado mas independente dele há crime.

Enquanto que no crime de mera conduta basta a prática da conduta e não necessita que haja resultado para que o crime ocorra.

Já no tipo penal de mão própria não admite-se interposta pessoa, isto é, o autor somente pode praticar o tipo penal pessoalmente, sendo impossível a autoria mediata, somente a imediata. Como exemplos temos: o falso testemunho ou a falsa perícia.

No tipo penal próprio se exige determinada qualidade ou condição pessoal do sujeito ativo. O tipo penal descreve expressamente o sujeito ativo. Exemplos: infanticídio (Art. 123, do CP), omissão de notificação de doença (Art. 269 do CP).

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