RESOLUÇÃO DA QUEIXA-CRIME DO EXAME XV DA 2ª FASE EM PENAL DA OAB

Fase pré-processual
Após o crime
Peça Prático-Profissional
Enrico, engenheiro de uma renomada empresa da construção civil, possui um perfil em uma das redes sociais existentes na Internet e o utiliza diariamente para entrar em contato com seus amigos, parentes e colegas de trabalho. Enrico utiliza constantemente as ferramentas da Internet para contatos profissionais e lazer, como o fazem milhares de pessoas no mundo contemporâneo.
No dia 19/04/2014, sábado, Enrico comemora aniversário e planeja, para a ocasião, uma reunião à noite com parentes e amigos para festejar a data em uma famosa churrascaria da cidade de Niterói, no estado do Rio de Janeiro. Na manhã de seu aniversário, resolveu, então, enviar o convite por meio da rede social, publicando postagem alusiva à comemoração em seu perfil pessoa, para todos os seus contatos.
Helena, vizinha e ex-namorada de Enrico, que também possui perfil na referida rede social e está adicionada nos contatos de seu ex, soube, assim, da festa e do motivo da comemoração. Então, de seu computador pessoal, instalado em sua residência, um prédio na praia de Icaraí, em Niterói, publicou na rede social uma mensagem no perfil pessoal de Enrico.
Naquele momento, Helena, com o intuito de ofender o ex-namorado, publicou o seguinte comentário: “não sei o motivo da comemoração, já que Enrico não passa de um idiota, bêbado, irresponsável e sem vergonha!”, e, com o propósito de prejudicar Enrico perante seus colegas de trabalho e denegrir sua reputação acrescentou ainda “ele trabalha todo dia embreagado! No dia 10 do mês passado, ele cambaleava bêbado pelas ruas do Rio, inclusive, estava tão bêbado no horário de expediente que a empresa em que trabalha teve que chamar uma ambulância para socorrê-lo!”.
Imediatamente, Enrico, que estava em seu apartamento e conectado à rede social por meio de seu tablet, recebeu a mensagem e visualizou a publicação com os comentários ofensivos de Helena em seu perfil pessoal. Enrico, mortificado, não sabia o que dizer aos amigos, em especial a Carlos, Miguel e Ramirez, que estavam ao seu lado naquele instante. Muito envergonhado, Enrico tentou disfarçar o constrangimento sofrido, mas perdeu todo o seu entusiasmo, e a festa comemorativa deixou de ser realizada.
No dia seguinte, Enrico procurou a Delegacia de Polícia Especializada em Repressão aos Crimes de Informática e narrou os fatos à autoridade policial, entregando o conteúdo impresso da mensagem ofensiva e a página da rede social na Internet onde ela poderia ser visualizada. Passados cinco meses da data dos fatos, Enrico procurou seu escritório de advocacia e narrou os fatos acima. Você, na qualidade de advogado de Enrico, deve assisti-lo. Informa-se que a cidade de Niterói, no Estado do Rio de Janeiro, possui Varas Criminais e Juizados Especiais Criminais.
Com base somente nas informações de que dispõe e nas que podem ser inferidas pelo caso em concreto acima, redija a peça cabível, excluindo a possibilidade de impetração de habeas corpus, sustentando, para tanto, as teses jurídicas pertinentes. (Valor: 5,00)
Padrão de resposta da FGV
O examinando deve redigir uma queixa-crime (ação penal de iniciativa privada, exclusiva ou propriamente dita), com fundamento no Art. 41 do CPP ou no Art. 100, § 2o, do CP, c/c o Art. 30 do CPP, dirigida ao Juizado Especial Criminal de Niterói. Os crimes contra a honra narrados no enunciado são de menor potencial ofensivo (Art. 61 da Lei n.o 9.099/95). Não obstante a incidência de causa especial de aumento de pena e do concurso formal, a resposta penal não ultrapassa o patamar de 2 anos.
Ainda em relação à competência, segue o entendimento da 3a Seção do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que, no caso de crime contra a honra praticado por meio da Internet, em redes sociais, ausentes as hipóteses do Art. 109, IV e V, da CRFB/88, sendo as ofensas de caráter exclusivamente pessoal, e a conduta, dirigida a pessoa determinada e não a uma coletividade, afastam-se as hipóteses do dispositivo constitucional e, via de consequência, a competência da Justiça Federal.
No campo do processo penal, como é cediço, o direito de punir pertence ao Estado, que o exerce ordinariamente por meio do Ministério Público. Extraordinariamente, porém, a lei autoriza que o ofendido proponha a ação penal (ação penal privada); nesse caso, o direito de punir não deixa de ser do Estado, que apenas transfere ao particular o exercício do direito de ação, como no caso dos crimes contra a honra (Art. 145, do CP). Nesse sentido, entende-se que a queixa-crime deve apresentar as condições para o regular exercício do direito de ação.
Como petição inicial de uma ação penal, assim como o é a denúncia, deve conter os mesmos requisitos que esta (Art. 41, do CPP). Como principal diferença, destaca-se que, enquanto a denúncia é subscrita por membro do Ministério Público, a queixa- crime será proposta pelo ofendido ou seu representante legal (querelante), patrocinado por advogado, sendo exigida para esse ato processual capacidade postulatória, de tal sorte que, da procuração, devem constar poderes especiais (Art. 44 do CPP).
Em relação à estrutura, deveria o examinando, ainda, apresentar breve relato dos fatos descritos no enunciado, com exposição dos fatos criminosos (injúria e difamação) e todas as suas circunstâncias (causa de aumento de pena), bem como a tipificação dos delitos, praticados em concurso formal (artigos 139 e 140, c/c o Art. 141, III, n/f Art. 70, todos do CP).
Ao final o examinando deveria formular os seguintes pedidos:
a) a procedência do pedido, com a consequente condenação da querelada nas penas dos artigos 139 e 140 c/c o Art. 141, III, n/f do Art. 70, todos do CP;
b) a citação da querelada;
c) a oitiva das testemunhas arroladas;
d) a condenação da querelada ao pagamento das custas e demais despesas processuais; e
e) a fixação de valor mínimo de indenização, nos termos do artigo 387, IV, do CP.
O examinando deveria apresentar o rol de testemunhas (indicando as testemunhas Carlos, Miguel e Ramirez) e datar a peça, observado o prazo decadencial de 6 meses para propositura da queixa-crime (Art. 103 do CP, c/c o Art. 38 do CPP), independentemente da conclusão do inquérito policial, se conhecida a autoria e havendo prova da materialidade, como no caso em comento.
ESQUELETO DA PEÇA
Requisitos da queixa
Art. 41 do CPP
A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.
Procuração com poderes especiais
Art. 44 do CPP
A queixa poderá ser dada por procurador com poderes especiais, devendo constar do instrumento do mandato o nome do querelante e a menção do fato criminoso, salvo quando tais esclarecimentos dependerem de diligências que devem ser previamente requeridas no juízo criminal.
Esquema de Peça:


RESOLUÇÃO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito do Juizado Especial Criminal da Comarca de Niterói/RJ:
ENRICO, nacionalidade…, estado civil…, CPF…, idade…, engenheiro na empresa…, residência…, em Niterói/RJ, por seu procurador firmatário, conforme procuração com poderes especiais anexa (fl. …), com fundamento nos artigos 139, “caput”, 140, “caput”, e 145, “caput”, todos do Código Penal, bem como nos artigos 30, 41 e 44, todos do Código de Processo Penal, vem, perante Vossa Excelência, oferecer
QUEIXA-CRIME
em face de HELENA, nacionalidade…, estado civil…, CPF…, idade…, profissão…, residência…, na praia de Icaraí, Niterói/RJ, pelos seguintes motivos de fato e de direito:
1. DOS FATOS
O querelante, no dia do seu aniversário, 19/04/2014, por meio da rede social, publicou postagem alusiva à comemoração que faria com parentes e amigos em uma churrascaria da cidade de Niterói.
Na mesma data, a querelada – que é ex-namorada da vítima, também possui perfil na mesma rede social e está adicionada aos seus contatos –, com o intuito de ofender o querelante, publicou o seguinte comentário: “não sei o motivo da comemoração, já que Enrico não passa de um idiota, bêbado, irresponsável e sem vergonha!”.
Além disso, com o propósito de prejudicar o querelante perante seus colegas de trabalho e denegrir sua reputação, acrescentou: “ele trabalha todo dia embriagado! No dia 10 do mês passado, ele cambaleava pelas ruas do Rio, inclusive, ele estava tão bêbado no horário do expediente que a empresa em que trabalha teve que chamar uma ambulância para socorrê-lo”.
Quando tomou ciência dos fatos, o querelante estava acompanhado das testemunhas Carlos, Miguel e Ramirez. Diante do ocorrido, muito envergonhado, o ofendido não realizou a festa comemorativa do seu aniversário.
No dia seguinte, o querelante procurou a Delegacia de Polícia Especializada em Repressão aos Crimes de Informática e narrou os fatos à autoridade policial, entregando o conteúdo impresso da mensagem ofensiva e a página da rede social na Internet onde ela poderia ser visualizada.
2. DO DIREITO
2.1. Da adequação típica
Ao chamar o querelante de “idiota, bêbado, irresponsável e sem vergonha”, a querelada praticou o crime de injúria, previsto no artigo 140, “caput”, do Código Penal, já que ofendeu a dignidade e o decoro (honra subjetiva) da vítima.
Já quando afirmou que o querelante “trabalha todo dia embriagado” e que “No dia 10 do mês passado, ele cambaleava pelas ruas do Rio, inclusive, ele estava tão bêbado no horário do expediente que a empresa em que trabalha teve que chamar uma ambulância para socorrê-lo”, a querelada cometeu o delito de difamação, disposto no artigo 139 do Código Penal, já que imputou fato ofensivo à reputação da vítima (ofensa à sua honra objetiva).
2.2. Das causas de aumento de pena
A querelada, com uma só conduta (publicação na rede social), praticou dois delitos, injúria e difamação, devendo incidir a causa geral de aumento de pena prevista no artigo 70, “caput”, 1a parte, do Código Penal (concurso formal próprio ou perfeito de crimes).
Ademais, valendo-se da rede social, a querelada utilizou-se de meio que facilitou a divulgação da injúria e da difamação, impondo-se a incidência da causa especial de aumento de pena disposta no artigo 141, inciso III, 2a parte, do Código Penal.
2.3. Da competência
No caso de crime contra a honra praticado por meio da internet, sobretudo mediante publicações em redes sociais, a posição do Superior Tribunal de Justiça é de que, ausentes as hipóteses previstas no artigo 109 da Constituição Federal, bem como sendo as ofensas de caráter exclusivamente pessoal e a conduta dirigida a pessoa determinada e não à toda a coletividade, a competência será da Justiça Estadual. Como os crimes narrados são de menor potencial ofensivo (artigo 61 da Lei 9.099/95), mesmo com a incidência das majorantes (LEMBRAR: art. 68, § único), os fatos devem ser processados e julgados perante o Juizado Especial Criminal.
2.4. Da ação penal privada
Os crimes em questão são processados mediante ação penal privada, de acordo com o artigo 145, “caput”, do Código Penal, razão pela qual é oferecida a presente queixa-crime.
3. DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer:
- O recebimento da presente queixa-crime;
b) A citação da querelada;
c) A intimação do representante do Ministério Público;
d) A inquirição do querelante e das testemunhas abaixo arroladas, as quais deverão ser intimadas para serem ouvidos em Juízo;
e) O interrogatório da querelada, seguindo-se nos demais atos processuais até final condenação nas penas dos artigos 139 e 140, combinado com o artigo 141, inciso III, na forma do artigo 70, “caput”, 1a parte, todos do Código Penal;
f) A condenação da querelada ao pagamento das custas e demais despesas processuais;
g) A fixação do valor de indenização, nos termos do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal.
Valor da Causa? R$ …
Nesses termos, pede deferimento.
Local e data…
Advogado …
OAB …
Rol de testemunhas:
1) Carlos, qualificação e endereço…;
2) Miguel, qualificação e endereço…;
3) Ramirez, qualificação e endereço….
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