Modelo de Apelação Cível

AO JUÍZO DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE XXXXX SÃO PAULO.
AUTOS nº 1234.56.X
Autora (s): MARIANO MACHADO
Réu: GEORGE MICHAEL
Mariano Machado, brasileiro, solteiro, desempregado, portador do RG nº XXXXXX/SP-SP e CPF nº XXXXXXX, detentor do endereço eletrônico XXXXXX@outlook.com, residente e domiciliado à Rua XXXXXXXXX, nº XXXXX, XXXXXXXX, na cidade de XXXXXXXX – SP, CEP: XXXXXXXX, neste ato representados pela advogada que esta subscreve, com procuração anexa, endereço profissional à Rua XXXXXX, nº XXXX, na cidade de XXXXXX – SP, vêm, perante Vossa Excelência, com o devido respeito e vênia, com esteio no art. 1009 e seguintes do CPC/2015, interpor
RECURSO DE APELAÇÃO
Em face de George Michael, brasileiro, solteiro, cantor, portador do RG nº XXXXXX/SP-SP e CPF nº XXXXXXX, detentor do endereço eletrônico XXXXXX@outlook.com, residente e domiciliado à Rua XXXXXXXXX, nº XXXXX, XXXXXXXX, na cidade de XXXXXXXX – SP, CEP: XXXXXXXX, pelos fatos e fundamentos expostos nas RAZÕES acostadas.
Requer, após as formalidades constantes do art. 1010, §1º e 2º, que os presentes autos sejam remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Nestes termos, pede deferimento.
São Paulo, 17 de junho de 2021.
Advogado
OAB/SP nº XXXXX
RAZÕES DE APELAÇÃO
Autos nº 1234.56.X
Apelante: MARIANO MACHADO
Apelado: GEORGE MICHAEL
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COLENDA CÂMARA CÍVEL
ILUSTRE RELATOR
DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
Nos termos do art. 1.003, §5º, do CPC/2015, o presente recurso é tempestivo, na medida em que o prazo de 15 (quinze) dias úteis somente se escoará no dia 8/07/2021
DO PREPARO
O presente recurso é isento de preparo, eis que o Autor/Apelante obteve a concessão da gratuidade da justiça em primeiro grau, consoante previsão expressa do art. 98, VIII, do CPC/2015.
SÍNTESE FÁTICA DO PROCESSO
O Réu, entrou em TV aberta para uma entrevista em rede nacional e afirmou ao vivo que o Autor, ora Apelante, se tratava de uma pessoa nojenta, idiota, não confiável, entre outros adjetivos pejorativos, humilhando-o completamente diante o público. O vídeo foi transmitido em toda rede nacional, o que gerou grande repercussão, deteriorando a imagem do Autor e ainda foi replicado na internet, que como sabemos tem larga escala mundial, ultrapassando fronteiras.
Em primeiro grau, foi proposta a ação de danos morais em favor da Apelante pedindo a condenação em R$ 50.000 (cinquenta mil reais) contra a Apelada, em decorrência das graves violações à sua honra e imagem.
Obteve a concessão da gratuidade da justiça, em réplica requereram o julgamento antecipado do mérito, pois a comprovação já estava anexa aos autos, no link, da “nuvem”, o Apelado contestou a inicial requerendo que a condenação fosse arbitrada em R$ 1.000 (mil reais) alegando que não havia feito tais ofensas ao Autor, mesmo com a declaração das testemunhas que confirmaram que o Apelado havia mesmo feito as declarações e que tinham assistido ao vídeo na internet.
Após estes fatos, a sentença prolatada pelo Ilustre Magistrado deu-se nos seguintes termos:
Ante o exposto, JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTE os pedidos formulados na inicial para CONDENAR o Réu a pagar ao autor indenização por danos morais no valor de R$ 50.000 (cinquenta mil reais), sendo totalmente inexistente os fatos alegados e não cabendo condenação ao pagamento da indenização. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. (grifou-se).
Em que pese o julgamento de improcedência prolatado pelo Exímio Magistrado, entende o Apelante que a decisão foi arbitrária aos fatos comprovados pelas testemunhas, que declararam terem ocorrido a situação narrada pelo Autor e são devidamente comprovadas pelo vídeo em anexo pelo link da “nuvem” constantes nos autos.
Assim, vêm expor suas razões capazes de respaldar a reforma da sentença e consequentemente a majoração do dano moral, esperando pela coerência e Justiça de praxe com que age este Egrégio Tribunal.
RAZÕES DA REFORMA
Primeiramente, é importante relembrar que o dano moral, no presente caso, possui natureza in re ipsa, conforme a doutrina:
“O dano moral presumido (In re ipsa) é todo dano causado a pessoa de direito onde o mesmo tem a sua honra, dignidade e moralidade lesada, porém com a visão de que esse dano é feito simplesmente com a força dos próprios atos, ou seja, o seu direito absoluto é lesado por uma má-fé absoluta, indiscutível.”
E conforme posicionamento do STJ, de acordo com a Súmula 403, in verbis:
Art. 20. Salvo se autorizadas , ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas , a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber , se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais. (grifos nossos)
Assim, decorre o fato de que a violação à imagem do Autor está vinculada à sua exposição de forma humilhante em toda rede nacional, cabendo ao Apelado a obrigação de indenizar, uma vez que os fatos estão comprovados em vídeo salvo pela “nuvem” e alegados pelas testemunhas em primeiro grau. Como o Apelado faltou com a respeitabilidade ao Autor, e este, passou a ter vários problemas de conseguir novamente conseguir um emprego, pois o mesmo já encontra-se desempregado e já vinha com dificuldades de conseguir um novo emprego, após as ofensas, ficou mais difícil ainda para o Autor se posicionar no mercado de trabalho, e sua imagem ficou maculada. Em suas redes sociais ele perdeu mais de 10.000 (dez mil) seguidores, pois as pessoas passaram a não querer mais interagir com ele desde que as ofensas proferidas pelo Apelado foram feitas, o que lhe fez perder prestígio e posicionamento nas mídias digitais, que lhe rendiam alguns trabalhos esporádicos, como parcerias pagas. Tudo isso, faz como que ocorra a reforma da sentença e consequentemente a majoração dos danos morais arbitrados em R$ 50.000 (cinquenta mil) reais.
Ora, em situações menos gravosas que estas, este mesmo Colendo Tribunal de Justiça de São Paulo tem arbitrado ao menos a quantia de R$ 30.000 (trinta mil) reais para o Autor a título de danos morais nestes tipos de situação, o que demonstra a arbitrariedade da sentença prolatada em primeira instância. Transcreva-se decisões neste sentido:
INDENIZAÇÃO – CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO – PREPOSPO ACUSA INUSTIFICADAMENTE DE FURTO – DANO MORAL CONFIGURADO – VALOR FIXADO CONSOANTE PRUDENTE ARBÍTRIO DO MAGISTRADO CONSONÂNCIA COM O VULTO DOS INTERESSES EM CONFLITO – SUCUMBÊNCIA – DECISÃO MANTIDA.
(TJ- SP – CR: 5055104400 SP, RELATOR: Antonio Marcelo Cunzolo Rimola, Data de Julgamento: 27/06/2008, 3ª Câmara de Direito Privado, Data da Publicação: 21/08/2008).
A bem da verdade, o valor arbitrado por esta Corte de Justiça no julgado acima delineado atende melhor à tríplice função do dano moral, qual seja, a de compensar os danos sofridos, a de punir o infrator e a de dissuadi-lo à prática de novos atos ilícitos.
De mais a mais, deve-se guardar coerência entre julgados com situações fáticas semelhantes, sob pena de malferir o princípio da isonomia e da razoabilidade, prejudicando até mesmo a honra e a personalidade dos jurisdicionados.
V – DOS PEDIDOS
Ante o exposto, requer:
- A reforma da sentença;
- Seja o presente recurso de apelação conhecido e, no mérito, totalmente provido, para fins de majorajar o quantum indenizatório para R$ 50.000 (cinquenta mil reais) para o Apelante, com parâmetro na jurisprudência do TJ-SP para casos idênticos acima esposados;
- Que os Ínclitos Julgadores analisem as provas juntadas na “nuvem” online, clicando neste link, de onde se ressoará inconteste a ocorrência de fatos gravosos por culpa da Apelada, muito além de situações corriqueiras;
- E por fim, pugna pela majoração dos honorários sucumbenciais de 10% para 20% (vinte por cento) conforme dispõe o art. 855, §10º, do CPC/2015.
Nestes termos, pede deferimento.
São Paulo – SP, 17 de junho de 2021.
Xxxxxxxx
Advogado
OAB/SP XXXXXXXX
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