Duplicata regulamentada na lei 5474 de 18 de julho de 1968, e também na resolução do banco central nº 102.
A resolução do banco central vem regulamentar a forma da duplicata.
A duplicata vem perdendo espaço no cenário econômico e comercial.
A duplicata é um titulo emitido com base em um crédito decorrente da venda de uma mercadoria ou da prestação de um serviço.
É emitida exclusivamente em razão da venda de mercadorias ou de uma prestação de serviço. A emissão é para uma cobrança futura.
O vendedor ou o prestador de serviço é o sacador
E o comprador ou o tomador do serviço é o sacado.
A duplicata pode ser negociada com instituições financeiras.
O empresário que quiser emitir a duplicata é obrigado a manter em seu estabelecimento um livro de registro de duplicatas. Que vai conter todas as informações inerentes ao título.
A duplicata é um titulo causal porque não se pode emitir duplicata em qualquer situação, somente nos casos previstos em lei. E a lei fala que a duplicata deve ter um lastro, deve estar vinculada a uma venda de mercadorias ou a uma prestação de serviços, fora esses casos a duplicata não pode ser emitida.
A duplicata vai se vincular a essa venda de mercadoria e essa prestação de serviço e isso vai ser detalhado; as mercadorias que foram vendidas vai ser detalhado num outro documento chamado fatura.
junto com a duplicata nessa relação, nasce um outro documento que chamamos de fatura. Que é a descrição detalhada das mercadorias que foram vendidas juntamente e/ou também a descrição detalhada do serviço que foi prestado.
O artigo 1º da lei 5478 dispõe que em todo contrato de compra e venda mercantil poderá ser emitido duplicatas e fala também que dessa compra e venda será extraída a fatura.
E no artigo 20 fala das duplicatas que podem ser emitidas mediante prestações de serviço.
O artigo 2º traz os requisitos que deve conter a duplicata.
A duplicata conterá:
- A denominação duplicata deve estar constante no título;
- O termo duplicata, a data de emissão e o número de ordem (o número tem que bater o com que está no livro);
- O número da fatura;
- a data certa do vencimento ou a declaração de ser à vista.;
- O nome e domicílio do vendedor/sacador e do comprador/sacado.
- A importância à pagar que deve ser expressa por algarismo e por extenso;
- A praça de pagamento (local de pagamento);
- Deve ter a assinatura do emitente.
O §2º diz: Uma só duplicata não pode corresponder a mais de uma fatura.
A duplicata pode ter também nela a figura do aceite.
Você envia a duplicata para o sacado e ele poderá aceitar ou não a duplicata.
O sacado poderá reter a duplicata até o dia do pagamento para tanto ele deverá comunicar por escrito ao sacador. Para que o título não circule.
A duplicata é de aceite obrigatório entretanto o sacado, o comprador, poderá em alguns casos e somente nesses casos previstos na lei, recusar o aceite, de acordo com o artigo 8º que estabelece os casos em 3 incisos onde o sacado pode recusar o aceite.
- avaria ou não recebimento das mercadorias.
- em casos de vícios ou defeitos e diferenças na quantidade ou qualidade das mercadorias devidamente comprovados.
- Divergência nos prazos ou nos preços ajustados
O artigo 21 estabelece o não aceite também no caso de duplicata emitida com lastro em um serviço. É mais ou menos a mesma lógica.
Fábio Ulhôa classifica em 3 os aceites:
- Aceite ordinário: é aquele aceite comum. A duplicata é apresentada, ele dá o aceite e está tudo certo.
- Aceite por comunicação: aquele em que o sacado retém a duplicata até o dia do vencimento do título e comunica ao sacador por escrito.
- Aceite por presunção: recebeu a mercadoria, o serviço foi prestado e ele reteve a duplicata e não falou nada não se opôs a nenhum defeito ou vício, considera-se aceita a duplicata. Isso seria o aceite por presunção.
Antes do vencimento o sacado poderá resgatar a duplicata. A duplicata é apresentada para o aceite e ele decide que já quer pagar, quitar, a duplicata. Então ele resgatou a duplicata. Ele quitou a duplicata.
O recibo de pagamento da duplicata pode ser feito no próprio título ou em documento apartado, que conste detalhadamente e se trate daquela duplicata.
Aval e endosso, segue a regra geral dos títulos de crédito.
Protesto à a duplicata deve ser protestada na praça de pagamento. E ela pode ser protestada pelos seguintes motivos: falta de aceite, falta de devolução de título pelo sacado e por falta de pagamento.
Ela deve ser protestada num prazo de 30 dias contadas do vencimento.
Triplicata à é a segunda via da duplicata quando ela é perdida ou extraviada.
A duplicata é um título executivo. Você não precisa de uma ação de conhecimento pra reconhecer aquela dívida para depois executar. Você pega a duplicata, título executivo, e executa diretamente.
Se a duplicata tem um aceite expresso, ela se basta para execução.
Entretanto se a duplicata não foi aceita além da duplicata você tem que juntar também mais alguns documentos pra você poder executar diretamente: a comprovação do protesto e a fatura.
A lei fala também que você deve comprovar que o sacado não tenha alegado aquelas causas do artigo 8º e do artigo 21. Pela recusa do aceite.
Juntar um documento que comprove que o sacado não alegou a recusa do aceite pelos artigos 8º e 21.
Como fazer essa comprovação? Tem se aceitado a ausência de oposição ao protesto.
Se faltar um dos requisitos para a execução cabe ação de cobrança.
Prescrição
1º caso de prescrição: em relação aos sacados e aos avalistas = 3 anos
2º caso de prescrição: em relação aos endossantes e aos avalistas dos endossantes = 1 ano
3º caso de prescrição: entre todos eles, no caso de algum coobrigado como o avalista ter pago, no caso de ação de regresso, prescrição de 1 ano.
A primeira prescrição, de 3 anos, é contada do vencimento do título.
No segundo caso é contado da data do protesto.
No terceiro caso é contado da data de pagamento.
Exercícios:
- Disserte acerca da letra de câmbio
- Tendo em vista o cheque, responda:
- Quem é a figura do sacador
- Quem é o sacado
- Quem é o beneficiário
- Qual é o prazo de apresentação
- Qual é o prazo prescricional
- Por qual motivo a duplicata é um título causal
- Quais são os requisitos para a execução da duplicata. (Com e sem aceite)


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